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domingo, 10 de julho de 2011

Praticagem tem preços regulados e reafirma ilegitimidade do Centronave

Ser ou não ser – eis a questão”. O Centronave, seja lá como for e como seu diretor-executivo vem alardeando, é uma associação com mais de cem anos. E daí? Cumpridos alguns requisitos legais de formação ou associação, qualquer pessoa pode criar facilmente um “ente” jurídico e administrativo. Daí até a admissão de que tal “ente” represente quem alega há um largo abismo. Como conceber que alguém possa representar outrem, senão nas formas da lei? Pedro é Pedro e conhece José, o que, por si só, não significa que um represente o outro, nem que possa negociar ou assumir dívidas e condições em seu nome.

Não é por acaso que as brilhantes defesas da Advocacia Geral da União, como posição do Governo Brasileiro, em ações judiciais movidas pelo Centronave contra a Marinha do Brasil, iniciam pela abordagem “Da Ilegitimidade Ativa do Autor” e deixam claro, através de uma minuciosa análise, que é impossível a substituição processual de seus alegados associados pelo Centronave. Para representar não basta existir, há que dispor dos instrumentos legais previstos em leis. Sim, é necessário que entes estrangeiros, ou híbridos como o Centronave, também sigam as leis nacionais neste tocante, tal como é exigido aos brasileiros. No trato das leis e respeito às exigências legais de um país soberano como o Brasil, são necessários, por similaridade e reciprocidade, instrumentos legais para comprovar a legitimidade. Em síntese, não basta alegar que representa, é necessário provar.

Em outra ação judicial, esta movida pela praticagem contra o Centronave, o Juiz não deixou dúvida acerca da ilegitimidade do Centronave: “Percebo nos autos a alegação da Requerente de que a Requerida tem como associadas empresas estrangeiras que não se apresentam legalizadas no Brasil, nos termos da lei. Em defesa, a Requerida argumentou que a alegação é falsa e que as suas associadas estavam devidamente constituídas no Brasil. Entretanto, compulsando os autos, não vislumbrei prova da alegação da Requerida, mesmo de posse da confissão da Requerida de que apresenta associações estrangeiras no seu quadro representativo. Desta forma, constato que a mesma não resta adimplente com o que dispõe a Lei Civil Brasileira”.

O fato é que o Centronave tem, dentre as suas associadas, apenas empresas brasileiras de agenciamento marítimo e não os ditos "Armadores Estrangeiros". Esses armadores estrangeiros poderiam ter optado por uma atuação direta, exercida por meio da instalação material de filial, sucursal ou estabelecimento similar, não dotado de personalidade jurídica própria, que necessitaria apenas da autorização do Poder Executivo. Entretanto, preferiram realizar suas atividades através da participação total ou majoritária no capital de agências de navegação constituídas com sede no Brasil, muitas vezes mantendo o mesmo nome fantasia da empresa controladora. Essa estrutura empresarial foi criada para distanciar a caracterização de um estabelecimento permanente, fazendo que a tributação da armadora estrangeira no Brasil seja praticamente inexistente. Ao mesmo tempo, aquelas armadoras mantêm rígido controle da atuação das agências, escolhem seus administradores, que na maioria das vezes são estrangeiros, deixando evidente que a agência de navegação não possui autonomia e atua totalmente dependente da empresa mãe.

Em outras palavras, os armadores estrangeiros criaram uma figura rebuscada de atuação no mercado brasileiro, que resulta em uma tributação favorável e que torna proibitiva a sua efetiva associação ao Centronave, mas que abre as portas, por vias transversas, para que este mesmo Centronave seja utilizado como uma agremiação comandada por armadores estrangeiros, sem qualquer comprometimento com o desenvolvimento de nossos portos e totalmente desvinculados da economia brasileira.


Praticagem tem preços condizentes com o padrão internacional- O arrazoado estudo do CEGN (Centro de Estudos em Gestão Naval), utilizado frequentemente pelo Centronave para criticar os valores dos serviços de praticagem, além de apócrifo, foi produzido por uma entidade sem qualquer tradição na produção de trabalhos científicos e com objetivos voltados essencialmente à construção naval, e não à logística, e, até onde se sabe, foi financiado por armadores estrangeiros. Além disso, já passou por diversas erratas, tendo sido seguidamente desmentido e desqualificado sobre os dados apresentados – sem qualquer contra-argumentação com números e fatos.

Por outro lado, o nunca questionado estudo da Fundação Getúlio Vargas já demonstrou que o preço do serviço de praticagem está em conformidade com os padrões internacionais, não constitui qualquer entrave ao Comércio Marítimo do Brasil, além de representar não mais do que 0,18% dos custos do embarcador.

A Praticagem é uma atividade de interesse público com mais de duzentos anos só no Brasil, exemplarmente regulamentada e fiscalizada pela Marinha em nosso país, em consonância com os paradigmas adotados em mais de 180 países no mundo sejam eles socialistas como a China, democráticos e de livre mercado como o Estados Unidos e os membros da União Européia, além de africanos e asiáticos. É um serviço de excelência e reconhecido vetor de diminuição do Custo Brasil dentro da cadeia logística, seja por sua inquestionável eficiência, seja por permitir o máximo aproveitamento da infraestrutura disponível em nossos portos.

Já não estaria na hora, isso sim, de iniciarmos a discussão sobre os valores dos fretes cobrados de nosso país, frete este oligopolizado e com altas sobretaxas? Não seria também o momento da ANTAQ regular o frete na cabotagem que, segundo a Constituição, é um serviço público? É um absurdo que o Brasil ainda esteja gastando anualmente mais de 16 bilhões de dólares em frete com embarcações estrangeiras e participando com somente 1% do comércio gerado em nosso país.. Todos os países falam de 25 a 50 porcento de suas cargas transportadas por navios de suas bandeiras. São divisas que saem do Brasil, desequilibram nosso balanço de pagamentos e impedem que bilhões sejam injetados no comércio e na produção de bens em nosso país.

Está na hora de aproveitarmos tantos recursos em benefício de estaleiros e navios brasileiros, de modo a gerar emprego e renda em nosso país. A discussão sobre preço de praticagem é inócua, um gasto desnecessário de energia, que visa tão somente tirar o foco de um neocolonialismo que sutil e suavemente vai drenando o país.

Não é demasiado lembrar que, nas empresas de aviação brasileiras, a participação de capital estrangeiro não pode exceder a 20% e, nas de comunicação, 30%. Por outro lado, o Brasil é praticamente o único país que aceita a presença de capital estrangeiro majoritário nas empresas de navegação. Confiamos no governo brasileiro, acreditando que políticas de viés técnico, nascidas de uma discussão desapaixonada sobre o tema, permitam que navios de empresas de capital efetivamente brasileiro assumam um lugar de destaque no setor do Comércio Marítimo, coerente com a posição que ocupamos como uma das sete maiores nações do mundo.



Por: Conselho Nacional de Praticagem (Conapra).





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