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terça-feira, 31 de março de 2009

Marinha não pode intervir

Pela lei que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário, a 9.537/97, a Marinha só pode intervir nos preços de praticagem "no momento em que houver paralisação dos serviços". A lei 9.537/97 está sendo revista no Congresso. Algumas propostas de alteração já foram encaminhadas, mas nenhuma se formalizou concretamente.

O estudo contestado, que está com o ministro Pedro Brito, diz ainda que se trata de um monopólio da cooperativa de práticos que reduz a competitividade do porto.
A praticagem aponta que tal afirmação demonstra uma falta total de informação sobre o setor. Desde 1997, diz a Santos Pilots em um informe publicado em revistas, as cooperativas de praticagem deixaram de existir, dando lugar a sociedades uniprofissionais prestadoras de serviços, que são empresas dos associados, que repartem lucros e arcam com prejuízos se eles ocorrerem.


E parte também para o ataque: “A verificação do trabalho demonstra que, além da existência de preços subestimados, vícios na amostragem, vícios na metodologia e afirmações inverídicas, a comparação foi feita, essencialmente, com tarifas de praticagens estatais australianas, de portos de pequena expressão. Os serviços de praticagem representam, em média, 0,07% no custo pago pelo exportador por contêiner”, contesta a praticagem santista.

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