A Resolução 384 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe a instalação de faróis de xenônio, mais conhecido como xenon, em veículos, já foi publicada no Diário Oficial da União. O principal motivo para a proibição é a segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro já estabelece regras em relação ao xenon por ser prejudicial ao condutor que trafega em sentido contrário. A proibição se deve em função das lâmpadas de xenon iluminarem até três vezes mais que os faróis normais, o que pode ofuscar a visão dos motoristas e causar acidentes.
Até então, a instalação do xenon era permitida mediante autorização prévia do Departamento de Trânsito (Detran) e deveria constar no documento do veículo (CSV).
O Código de Trânsito Brasileiro já estabelece regras em relação ao xenon por ser prejudicial ao condutor que trafega em sentido contrário. A proibição se deve em função das lâmpadas de xenon iluminarem até três vezes mais que os faróis normais, o que pode ofuscar a visão dos motoristas e causar acidentes.
Até então, a instalação do xenon era permitida mediante autorização prévia do Departamento de Trânsito (Detran) e deveria constar no documento do veículo (CSV).
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