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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Antaq muda regra para ocupação de áreas portuárias


O uso de áreas e instalações sob gestão das Companhias Docas e de outras administradoras portuárias se tonará mais eficiente devido a criação de uma nova resolução, publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União (Seção 1, p. 95-100) pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Entre as novidades previstas na Resolução nº 2.240, que substitui a de número 55, estão os contratos de uso temporário, de cessão de uso onerosa e não onerosa, de passagem e de autorização de uso.
Os contratos de uso temporário permitem que os interessados, embora não titulares de arrendamento em complexos portuários, movimentem cargas não consolidadas no porto ou destinadas a plataformas offshore, mediante o pagamento de tarifas. A celebração destes contratos, que têm duração de até 36 meses, é mais simples que a dos contratos de arrendamento.
No caso de cessão onerosa, os contratos abrem espaço para que eventuais interessados explorem atividade econômica visando prestação de serviços àqueles que atuam no porto, como, por exemplo, agências bancárias e lanchonetes. As cessões não onerosas contemplam, por sua vez, os órgãos públicos que atuam no porto, como Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros.
Outra novidade é que indústrias que possuam instalações na área retroportuária poderá passar sua carga pelo porto sem ter de dar voltas, com o auxílio de contratos denominados instrumentos de passagem.
Já a autorização de uso possibilita que a administração do porto ceda áreas por um prazo de até 90 dias para a realização de eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional.
Há ainda os arrendamentos não operacionais, que permitem o arrendamento de áreas para atividades econômicas não diretamente ligadas à movimentação de cargas, como shoppings, cinemas, áreas culturais, estacionamentos etc.

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