O presidente Lula deve assinar nas próximas semanas decreto estabelecendo condições para contratação de projetos junto à iniciativa privada para construção e operação de terminais portuários por meio de concorrência pública.
Na prática, o decreto vai estabelecer novo tipo de concessão para o setor, similar ao do setor elétrico. A mudança exigirá a elaboração de um modelo de outorga para um tipo específico de negócio na infra-estrutura portuária que poderá atrair, segundo a Secretaria Especial de Portos, investimentos de US$ 15 bilhões a US$ 20 bilhões.
Hoje, no país, há dois tipos de atividade portuária: 46 portos públicos administrados pela iniciativa privada por meio de concessão e 128 terminais privados, operados por empresas como Vale, Cargill, CSN, Bunge, Cosipa e Gerdau, usados em operações próprias.
Ao apresentar o modelo no qual os portos são projetados, construídos e administrados por empresas ou consórcios, em um procedimento contratado por licitação pública, o ministro Pedro Brito (Secretaria Especial de Portos) explicou que a iniciativa privada terá liberdade para montar os planos de exploração da atividade portuária, com autorização para movimentação de granéis (como grãos e minérios), contêineres (carga fechada), carga própria e carga de terceiros.
As empresas poderão propor a localização dos terminais, mas a decisão será do setor público. "De um lado, os empresários querem liberdade total, com a instalação do porto em qualquer lugar. Mas a localização vai ter que atender ao interesse público", disse Brito. A polêmica é antiga e já gerou inúmeras discussões e interpretações.
O presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários, Wilen Mantelli, disse ao jornalista Políbio Braga de Porto Alegre que pode estar havendo uma interpretação jurídica equivocada do que quer o governo.. Segundo Mantelli, o governo quer licitar áreas onde foram implantados terminais privados ou público-privados.
Destes terminais, depende toda uma estratégia empresarial, como no caso do Tecon e do Tergrasa, em Rio Grande, que respondem por 95% de toda carga movimentada naquele porto.. A se confirmar essa intenção, se concederia a terceiros a área onde estão instalados os terminais, o que pode inviabilizar o negócio, estabelecido pela Lei dos Portos de 1993, considerada por Mantelli como o melhor marco regulatório do setor em cem anos.. Neste caso, o decreto estaria interferindo em uma lei, o que é inconstitucional.
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