Na realidade, a entidade não é órgão funcional daquela Escola, nem tampouco da USP. Conforme informado pela Ouvidoria da Politécnica, os docentes e pesquisadores do CEGN são os responsáveis pelos trabalhos que executam e a Universidade não avalia, de antemão, o mérito de tais trabalhos. Assim, a USP não tem responsabilidade pelo que é produzido pelo CEGN. Na própria página do CEGN é dito que atuam na entidade profissionais de diversas instituições de ensino e pesquisa do país, sem que, no entanto, seja informado quem são e a que instituições pertencem.
O trabalho em questão, intitulado Análise de Estrutura Operacional, de Custos e Recursos de Uma Associação de Praticagem no Brasil e Comparação do Desempenho e dos Modelos com Casos Internacionais, da mesma forma, não tem autoria nominada, é apócrifo.Provavelmente a melhor forma de iniciar a leitura do trabalho seria através da errata publicada em 2 de abril de 2009, na qual, entre outros erros, o CEGN admite que a afirmação "O trabalho mostra que, apesar da estrutura de prestação do serviço ser equivalente a de diversos países, os preços cobrados no Brasil são mais caros do que o da média mundial" deve ser substituída por "da média da amostra avaliada."Tal errata foi divulgada quando se tornou insustentável manter a conclusão original do estudo, ao ser demonstrada às autoridades brasileiras a fragilidade técnica do mesmo.
Com efeito, mais da metade da amostra não tem comparação possível com os portos brasileiros, pois considera serviços de praticagem estatais ou subsidiados pelo governo, o que faz desmoronar a argumentação que baseia todo o trabalho: a de que os preços no Brasil são superiores aos similares no exterior. A amostragem enviesada do estudo também compreende fontes não verificáveis e portos sem expressão para o comércio marítimo internacional.Por outro lado, levantamento realizado pela empresa Saraceni Energia & Logística e assinado pelo Professor Pedro Paulo Saraceni (docente da FGV-Rio e da UFRJ), contemplando portos estrangeiros mais significativos e de maior importância para o comércio marítimo brasileiro, demonstra, através de fontes verificáveis, que os preços no Brasil são semelhantes aos dos serviços de praticagem daqueles países.
O sistema brasileiro, com associações de praticagem privadas reguladas pelo Estado, é o encontrado na grande maioria dos países marítimos (Estados Unidos, Japão e na quase totalidade dos países europeus, entre outros) e considerado, mesmo pelos críticos do serviço de praticagem, como o de maior eficiência. A alternativa de serviço prestado direta ou parcialmente pelo Estado tem custo mais elevado e resultado menos eficaz.
Também são improcedentes as críticas ao modelo de regulação de preços no Brasil. A existência de preços compatíveis com os similares internacionais é uma prova do sucesso da forma de regulação da atividade. O sistema adotado no país pode ser considerado um dos menos burocráticos e mais transparentes no contexto internacional, pois decorre de negociação direta entre quem paga e quem recebe. Sempre que considera sua intervenção necessária, a Autoridade Marítima reúne as partes em discussão e busca facilitar a solução dos conflitos negociais.
Em casos extremos, tem poder legal para fixar preços através de portaria. Cabe sempre lembrar que, por determinação legal, os práticos são obrigados a dar integral continuidade à prestação do serviço, mesmo na eventual falta de acordo sobre preços.A cada três meses, por força da regulamentação, as praticagens brasileiras informam à Autoridade Marítima os preços médios praticados. Em acréscimo, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) tem acompanhado os preços de praticagem no Brasil, fazendo registros em seus Relatórios Anuais.
Com tanta transparência e supervisão pelo Estado brasileiro, torna-se no mínimo irresponsável não reconhecer os elevados, sim, padrões de nossa praticagem, que em tudo se compara aos paradigmas internacionais não só em termos de qualidade, eficiência e segurança, mas também em preços.
Conselho Nacional de Praticagem ( CONAPRA )
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