O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) enviou a seguinte carta à Redação, em resposta ao documento do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação (Syndarma) publicado no dia 29 passado, defendendo estudo realizado pela CEGN-USP sobre os custos da praticagem.
"É surpreendente que uma entidade, com a importância do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), venha a público defender o trabalho sobre praticagem produzido pelo Centro de Estudos em Gestão Naval, erradamente apresentado como órgão funcional da USP e, portanto, sem representar a opinião daquela universidade, nem tampouco de sua Escola Politécnica.
"O trabalho não preenche requisitos básicos para ser qualificado como científico ou acadêmico. Há falhas graves que vão desde a ausência de autoria, até a utilização de dados inadequados para efeito de comparação com o modelo brasileiro; dados, em grande parte, não verificáveis e, em diversos casos, comprovadamente incorretos. Além dos equívocos de caráter numérico e metodológico, o que obviamente conduz a conclusões erradas, a análise simula de forma canhestra o funcionamento de uma empresa de praticagem, cuja organização não guarda relação com a realidade nem com o modelo que é adotado no Brasil, considerado, pelo próprio estudo, como o de melhor resultado entre os diversos países pesquisados. Cabe informar que as incorreções do trabalho em questão já foram evidenciadas em apresentação feita para o Ministro da Secretaria Especial de Portos, Pedro Brito, na presença, inclusive, do Comandante da Marinha.
"Ademais, com base em fontes facilmente verificáveis, pode-se constatar que os preços da praticagem no Brasil são compatíveis com os praticados em países que constituem a outra ponta do comércio exterior brasileiro e onde o serviço é estruturado de forma semelhante, em moldes privados, sem um único centavo de subsídio público, totalmente custeado com o valor pago pelos usuários (empresas de navegação).
"É ainda mais surpreendente que o Syndarma, apesar de negociar há mais de vinte anos com as praticagens brasileiras, seja através do Conselho Nacional de Praticagem, seja diretamente, com as sociedades de práticos espalhadas pela costa brasileira, em negociação coletiva e sempre com resultados satisfatórios, venha declarar que: "O custo das praticagens brasileiras já se tornou excessivo e cresce assustadoramente". E ainda: "Para benefício de toda a cadeia de comércio exterior brasileiro, e o necessário desenvolvimento de nossa cabotagem, urge que o Governo ponha termo a este equívoco, criando imediatamente um órgão regulador dos preços das praticagens brasileiras".
"É fato notório que a navegação de cabotagem recebe tratamento especial nas negociações para a definição dos preços dos serviços de praticagem. Essa diferenciação vem sendo mantida, e ocasionalmente acentuada, a cada renovação de acordo de serviços, num nível tal que algumas operações de praticagem em navios de cabotagem chegam a ser deficitárias.
"É pouco crível que, negociando anualmente com a quase totalidade das sociedades de práticos, o Syndarma venha acordando preços "excessivos" e que crescem "assustadoramente". Principalmente se considerarmos que a legislação obriga os práticos à manutenção do atendimento aos navios, mesmo na ausência de acordo de preços.
"A afirmação de que não há órgão de governo incumbido da regulação de preços se choca com a realidade vivenciada pelo próprio Syndarma. Discordâncias pontuais com sociedades específicas de práticos têm sido resolvidas através da interveniência da Autoridade Marítima que, no limite, tem a possibilidade de estabelecer preços para evitar prejuízos à segurança do tráfego aquaviário. Basta dizer que o Syndarma e outras entidades representativas da armação, bem como algumas sociedades de práticos, já tomaram parte em reuniões mediadas pela Autoridade Marítima com essa finalidade e com resultados satisfatórios. Em outras situações, nas quais a mediação não foi bem sucedida, a Autoridade Marítima cumpriu o seu papel, estabelecendo os preços dos serviços através de portaria. Desse modo, não deve restar a menor dúvida de que as ações descritas acima já caracterizam o poder de regulação de preços da atividade.
"Por fim, é perfeitamente legítimo o direito de qualquer dos agentes envolvidos na atividade marítima, ou mesmo qualquer cidadão brasileiro, participar da discussão sobre a forma de organização do serviço de praticagem que, afinal, se realiza a bem do interesse público. Por essa mesma razão, entretanto, os argumentos devem ser apresentados em fórum adequado, de forma responsável e sem cunho sensacionalista.
Conapra"
0 comentários
Postar um comentário