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sexta-feira, 11 de julho de 2008

Dragagem IV-Entenda o caso

1-Em dezembro de 2007 o presidente Lula assinou a lei 11.610, abrindo o mercado para as empresas estrangeiras. Com isso, a atividade dragagem não foi mais enquadrada como apoio portuário. Os contratos obedecerão ao critério que o governo chama de dragagem por resultado, que tem dois componentes.


2-O primeiro deles é a obra em si, os serviços de engenharia destinados a aprofundar, alargar ou expandir os canais de navegação e os berços de atracação. O segundo é a prestação de serviços por um prazo predeterminado para a manutenção das condições estabelecidas no projeto.

3-Antes, a responsabilidade da empresa contratada terminava no momento da entrega da obra. Agora, a empresa continuará responsável pela manutenção das condições especificadas pelo prazo de cinco anos.

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